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CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
DOS CURSOS LIVRES/EXTENSÃO EaD
Contrato para prestação de serviços educacionais que entre si celebram, de um lado a Faculdade Evangélica de Tecnologia, Ciências e Biotecnologia da CGADB – FAECAD, Instituição de Ensino Superior, através de seu representante legal, o diretor geral e, de outra parte, doravante denominada, o discente, matriculado no Curso Livre/Extensão que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
DAS PARTES
Faculdade Evangélica de Tecnologia, Ciências e Biotecnologia da CGADB – FAECAD, Instituição de Ensino Superior, regularmente inscrita no CNPJ sob o n.º 264448280001/22, credenciada pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC através da Portaria n.º 457 de 31/03/2009, do D.O.U. de 01/04/2009 – Seção 1 – Pág. 26, situada à Avenida Vicente de Carvalho, 1083 – Vila da Penha – , CEP 21.210-000, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, REPRESENTADA neste ato, pelo seu Diretor Geral, ISAEL ARAUJO DE MORAES, portador do RG 06.126.331-5 e CPF 910.844.587.72, doravante, CONTRATADA e o discente, pessoa física, cuja qualificação e cadastro encontram-se em nosso banco de dados, sendo identificado por seu nome, CPF, e-mail, nome de usuário (login) e senha pessoal de acesso, matriculado no Curso Livre/Extensão, doravante denominado CONTRATANTE.
DO OBJETO
Cláusula 1ª - O CONTRATO celebrado entre as partes tem como objeto a prestação de serviços educacionais, com foco em Cursos de extensão e cursos livres, disponibilizado pela CONTRATADA, por meio de plataforma online, na modalidade de Educação a Distância.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula 2ª - Constituem obrigações dos CONTRATADOS:
I – São obrigações da CONTRATADA:
I - Manter a plataforma funcionando ininterruptamente, 24 horas por dia e 7 dias por semana, excetuando quando ocorrer indisponibilidade nos serviços: por motivos de força maior, em casos fortuitos ou em razão de manutenções preventivas e/ou de expansão dos servidores.
II - Disponibilizar o material didático de forma eletrônica, por meio da plataforma os quais podem ser baixados, exceto os vídeos e/ou vídeos-aulas e livros-texto indicados para o curso escolhido pelo (a) CONTRATANTE;
III - Manter atualizada, as informações da plataforma tais como: matriz curricular, programação dos componentes curriculares e as e-atividades e demais informações inerentes ao curso escolhido pelo (a) CONTRATANTE;
IV - Responder a quaisquer dúvidas do (a) CONTRATANTE para obter explicações, relacionadas à utilização e funcionamento da plataforma e a consecução do curso, no prazo máximo de 72 horas úteis.
VI - Corrigir no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento do comunicado, qualquer problema inerente ao curso oferecido e/ou ao ambiente virtual;
Parágrafo único - o prazo acima poderá ser estendido, caso a natureza do problema exija a contratação de serviços de terceiros.
II – São obrigações do CONTRATANTE:
I - Observar as disposições do presente contrato e todas as demais normas e procedimentos previstos no Manual do Aluno, disponível na plataforma online, que passa a integrar o presente instrumento;
II - Ter ciência de que para poder usufruir dos serviços ora contratados, precisará ter acesso a um computador com conexão à internet, cujos requisitos mínimos de configuração exigidos para a visualização das aulas via internet encontram-se descritos no site da CONTRATADA;
III - Realizar o cadastro completo na plataforma contendo seus dados pessoais para poder efetivar a sua matrícula no curso;
IV - Deve ter a ciência de que a falta de acesso ao ambiente virtual do curso para assistir as aulas, não o exonera da obrigação de honrar com o pagamento das parcelas do curso contratado, não assistindo ao aluno o direito a qualquer ressarcimento pelas aulas não assistidas.
DO CURSO
Cláusula 3ª - A CONTRATADA oferecerá Cursos de extensão e cursos livre. A duração do acesso ao curso pelo CONTRATANTE é de 3 (três) meses para cursos de 30 (trinta) horas e de 1 (um) ano para cursos com mais de 30 (trinta) horas
MATRÍCULA E RENOVAÇÃO DE VÍNCULO
Cláusula 4ª - A matrícula é ato formal de ingresso do aluno nos Cursos de extensão e cursos livres, que deverá ser obrigatoriamente renovada ao fim do período de estudo de cada módulo (caso o curso tenha mais de um módulo). Esse contrato diz respeito ao Módulo que o aluno efetuou o pagamento.
§ 1º - O ato de compra do curso será considerado como o ato de matrícula e que somente será admitido se formalizado na época própria divulgada pela instituição;
§ 2º - À CONTRATADA é assegurado o direito de indeferimento, de plano ou no prazo de 7 (sete) dias, do ato de matrícula inicial que não atenda qualquer um dos requisitos acima identificados.
§ 3º - A rematrícula é ato formal de compra do módulo subsequente ao módulo cursado, indispensável à constituição de direito de continuar os estudos acadêmicos no semestre/período letivo subsequente, desde que atendidos os requisitos.
§ 5º - A ausência da compra do módulo subsequente ao módulo concluído, implicará abandono de curso e automática desvinculação do aluno da instituição de ensino CONTRATADA. O aluno em situação de abandono de curso perde o vínculo com a CONTRATADA. (caso o curso contratado tenha mais de um módulo)
§ 6º - Em caso de débito para com qualquer parcela do período letivo, haverá o bloqueio do acesso do aluno ao módulo. O reingresso do aluno somente será admitido se comprovada a compensação positiva da parcela (s) em débito, devendo o aluno estudar cumulativamente as disciplinas dentro do período de estudo do módulo contratado.
DO ESTUDO DOS MÓDULOS
Cláusula 5ª - O CONTRATANTE deve obedecer às seguintes obrigações para estudar cada módulo:
I - O CONTRATANTE deverá cursar todas as disciplinas dentro do cronograma estipulado para cada módulo;
II - O CONTRATANTE que não cumprir o cronograma estipulado devido a casos especiais, a CONTRATADA vai postergar o prazo de até 15 dias para conclusão do módulo.
Parágrafo único - O pedido de prorrogação do prazo será submetido à Coordenação do Curso. A mesma irá julgar e dar um parecer acerca da solicitação.
DA APROVAÇÃO
Cláusula 6ª - A aprovação do CONTRATANTE será por módulos tendo assistido no mínimo 75% do conteúdo das aulas lecionadas via online no módulo.
Cláusula 7ª - Para conclusão do curso e obtenção do respectivo Certificado, o aluno deverá cumprir com os prazos de entrega de documentação OBRIGATÓRIA, ser aprovado em todas as disciplinas, bem como estar quite com o setor financeiro da CONTRATANTE.
Parágrafo único - o Certificado estará disponível até 30 dias após conclusão do curso.
DOS PAGAMENTOS
Cláusula 8ª - Fica acordado que cada módulo terá o valor descrito no menu "CURSOS" da plataforma de ensino devido sua variabilidade.
§ 1º - O pagamento poderá ser feito por boleto ou através de cartão de crédito.
§ 2º - Podem ser cobrados juros de acordo com a política de cobrança da operadora do cartão de crédito do CONTRATANTE. O CONTRATANTE será responsável pelo pagamento das despesas decorrentes da cobrança do débito.
DESCONTOS
Cláusula 9ª - O CONTRATANTE terá 10% de desconto em pagamentos à vista no boleto bancário (na compra de cursos, esse desconto não é válido para assinaturas). Os cursos com esses descontos situam-se no menu "PLANOS" da plataforma de ensino, caso o cursos desejado não esteja disponível nesse menu é porque não há um programa de descontos para o mesmo.
ADESÃO AO PRESENTE CONTRATO
Cláusula 10ª - O CONTRATANTE reconhece e declara que aderiu livremente ao presente contrato e à forma de pagamento do curso, sendo fruto de consciente opção pelo ensino, que se rege pelos princípios e dispositivos constitucionais que amparam a liberdade de ensino, o pluralismo pedagógico, a iniciativa privada e a livre concorrência.
Estando as partes acordadas, elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro, para dirimir as eventuais dúvidas e assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma.
Rio de Janeiro - RJ, ___ de _______ de 20__
Contratante (Responsável Financeiro) | Aluno (a) Beneficiário (a) |
Isael Araujo de Moraes
Diretor da Faculdade FAECAD
Representante da Contratada
Testemunhas:
Nome: RG: CPF | Nome: RG: CPF: |